×

Atenção

JFolder::create: Caminho não incluído nos caminhos open_basedir

Versão em espanhol

ufrj.jpg.png

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 06/2009

Institui a Ouvidoria Geral da UFRJ e aprova o seu Regimento Interno.

O Conselho Universitário da UFRJ, no uso de suas atribuições, em sessão de 13 de agosto de 2009, de acordo com o Processo n° 23079.030646/2003-84, e considerando,

a) o disposto no artigo 37, parágrafo 3°, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a necessidade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviços públicos;

b) a complexidade do sistema universitário, expressa pelas múltiplas atividades, e a diversidade de interesses envolvidos;

c) as dificuldades encontradas pelos membros da comunidade interna e externa à UFRJ, neste ambiente múltiplo e complexo, para garantirem a defesa de direitos e interesses no encaminhamento de suas demandas à administração universitária;

d) a possibilidade de prevenção e mediação de conflitos, com base, entre outros, nos princípios da ética, da transparência, da moralidade, da eficiência, da igualdade, da confiança, da economicidade, da celeridade, da boa-fé;

e) a necessidade de um ajuste na estrutura administrativa, para instituir uma nova ferramenta de gestão, evitando o comprometimento do processo democrático e viabilizando o exercício da cidadania.

Resolve:

Art.1° Instituir a Ouvidoria-Geral da UFRJ, localizada no Gabinete do Reitor, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo Único. A presente resolução aprova o Regimento da Ouvidoria-Geral da UFRJ, em anexo, em que é estabelecida a normatização do instituto, com jurisdição em todos os setores acadêmicos e administrativos localizados em todos os campi da UFRJ.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da UFRJ.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 06, de 24 de junho de 2004.

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 06/2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

OUVIDORIA-GERAL

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I
Da Natureza, Objeto e Finalidade

Art. 1º A Ouvidoria-Geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro é um órgão de promoção e defesa dos direitos de estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade extra-universitária em suas relações com a UFRJ, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo Único. A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria da UFRJ:

I – a defesa dos direitos dos estudantes, professores, servidores técnicos-administrativos e integrantes da comunidade externa em suas relações com a Universidade;

II – a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;

III – o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição; e

IV – a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais.

 

CAPÍTULO II
Da Vinculação Administrativa

Art. 3º A Ouvidoria-Geral da UFRJ ficará localizada no Gabinete do Reitoria, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

 

CAPÍTULO III
Da Competência e Atribuições Específicas

Art. 4º No exercício de suas funções, a Ouvidoria-Geral da UFRJ tem as seguintes atribuições:

I – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;

II – orientar os docentes, os servidores, os alunos, e a comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a sua tramitação;

III – receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar os responsáveis a aperfeiçoá-los e corrigi-los, buscando sempre o diálogo entre as partes;

IV – encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para a devida apuração;

V – dar encaminhamento as demandas diferenciadas, pulverizadas e até conflitantes, oferecendo a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento equânime;

VI – contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;

VII – acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva, dando ciência aos interessados das providências adotadas;

VIII – agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;

IX – preparar, anualmente, estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da UFRJ, divulgando os seus resultados;

X – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

XI – sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UFRJ;

XII – encaminhar para estudo da Administração, direta ou indiretamente, propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir.

XIII – orientar a atuação das demais unidades de Ouvidoria existentes na UFRJ;

XIV – promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria na UFRJ;

XV – cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados; e

XVI – Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Universitário relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFRJ com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos cidadãos.

§ 1º A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da Universidade, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado.

§ 2º Para o cumprimento do inciso III do caput deste artigo, a Ouvidoria manterá registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas apresentados à sua consideração.

 

CAPÍTULO IV
Da Administração

Art. 5º A Ouvidoria-Geral da UFRJ terá a seguinte estrutura administrativa:

I – Ouvidor-Geral;

II – Assessoria da Ouvidoria-Geral;

III – Assistência da Ouvidoria-Geral; e

IV – Secretaria.

Art. 6º A Ouvidoria-Geral da UFRJ será coordenada por um Ouvidor-Geral, cujo nome deverá ser indicado pelo Reitor e aprovado pelo Conselho Universitário da UFRJ.

Parágrafo Único. O Ouvidor-Geral indicará os responsáveis pelos setores da Ouvidoria elencados nos incisos II, III e IV do artigo 5° e caberá à Reitoria da UFRJ garantir a infra-estrutura material e os recursos humanos necessários ao seu pleno funcionamento.

 

CAPÍTULO V
Do Cargo de Ouvidor

Art. 7º O Ouvidor deverá integrar o quadro permanente da UFRJ, em regime de Dedicação Exclusiva no caso de docente.

§ 1º O Ouvidor deverá ter nível superior, mais de cinco anos de efetivo exercício na UFRJ, capacitação para o exercício da função e conhecimento da Instituição.

§ 2º A função de Ouvidor-Geral não poderá ser acumulada com o exercício de qualquer mandato sindical ou qualquer outra função de direção ou assessoramento.

§ 3º O Reitor, considerando a natureza e a relevância dos serviços prestados, deverá fixar a provisão necessária para atender a essa nova estrutura organizacional, que contará com um Ouvidor-Geral, com Assessores e Assistentes da Ouvidoria e Secretária, conforme disposto no caput do artigo 5º.

 

CAPÍTULO VI
Da Competência do Ouvidor

Art. 8º Compete ao Ouvidor:

I – garantir que todas as demandas formuladas e as sugestões apresentadas tenham uma resposta conclusiva, num lapso de tempo previamente determinado, variável de acordo com a natureza do assunto;

II – orientar a equipe da Ouvidoria, no sentido de:

a) manter a máxima proximidade com os demandantes efetivos e potenciais do serviço;

b) considerar o comprometimento das necessidades dos demandantes com os objetivos da UFRJ;

c) manter relacionamento com as diversas áreas da UFRJ voltado para o fortalecimento da cidadania, como orientador da ação de cada servidor.

III – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 9º A Ouvidoria-Geral da UFRJ utilizará para encaminhamento das demandas e sugestões a linha hierárquica institucional.

Parágrafo Único. Quando a linha hierárquica revelar-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta a determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor.

Art. 10º O Reitor poderá baixar instruções complementares regulamentando as ações da Ouvidoria.

Art. 11º A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.

Art. 12º No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria-Geral da UFRJ poderá contar com a colaboração de servidores e docentes da UFRJ, para o que deverá formalizar solicitação fundamentada às unidades ou órgãos da administração central em que estejam lotados. Art. 13. Será garantido ao Ouvidor-Geral direito a voz nos Colegiados Superiores da UFRJ.

 

CAPÍTULO VII
Do Afastamento do Ouvidor

Art. 14º O afastamento do Ouvidor no curso do mandato poderá ocorrer:

I – a seu pedido;

II – ao perder o vínculo funcional com a Instituição ou alteração do regime de trabalho, conforme disposto no artigo 7°;

III – por exercício de atividade ou função que configure conflito de interesse com o cargo;

IV – por conduta ética incompatível com a função, assim deliberado pelo Conselho Universitário, respeitado amplo direito de defesa;

V – por negligência no cumprimento de suas obrigações e funções, assim deliberado pelo Conselho Universitário, respeitado amplo direito de defesa;

VI – se for condenado em processo administrativo disciplinar; e

VII – se for condenado por crime, em decisão judicial transitada em julgado.

 

CAPÍTULO VIII
Da Documentação

Art. 15º Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria são documentadas, em ordem cronológica, constando em seu registro:

I – data do recebimento da demanda;

II – data da resposta;

III – nome do demandante;

IV – endereço, telefone e/ou e-mail do demandante;

V – forma de contacto mantido: pessoal, por telefone, carta, e-mail, fax;

VI – proveniência da demanda: comunidade interna ou externa;

VII – tipo de demanda: denúncia, reclamação, dúvida, sugestão, elogio, outros;

VIII – unidade envolvida;

IX – situação apresentada; e

X – resposta.

Art. 16º O Conselho Superior de Coordenação Executiva receberá, semestralmente, a listagem das demandas encaminhadas à Ouvidoria, contendo o tipo de demanda, a unidade envolvida, a situação apresentada e a resposta dada ao demandante.

 

CAPÍTULO IX
Dos Procedimentos Éticos

Art. 17º À equipe da Ouvidoria-Geral da UFRJ, no exercício de suas funções, será exigido comportamento ético, zeloso, transparente, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso, compatível com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Regime Jurídico Único.

 

CAPÍTULO X
Da Avaliação dos Serviços da Ouvidoria Geral da UFRJ

Art. 18º Os serviços da Ouvidoria-Geral da UFRJ serão avaliados de maneira permanente pelos usuários de seus serviços, por meio de aplicação de questionários.

 

CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais

Art. 19º O Gabinete do Reitor, Pró-Reitores, Decanos, Diretores, Coordenadores, Prefeito e demais dirigentes de órgãos, que compõem a estrutura organizacional da UFRJ, deverão cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, facilitando, sempre que necessário, o acesso desta a serviços, informações e servidores.

Art. 20º A Auditoria Interna e a Procuradoria Geral da UFRJ devem atuar em parceria com a Ouvidoria-Geral da UFRJ, tendo como pressuposto o princípio da Cooperação.

Art. 21º A Reitoria assegurará as condições de trabalho para que a Ouvidoria-Geral da UFRJ cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte em qualquer prejuízo ou dano.

Art. 22º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Aloisio Teixeira
Reitor

banner acessoinformacao     Ouvidoria-Geral da UFRJ

     Av. Pedro Calmon, nº 550 (Antigo prédio da Reitoria), 2º andar - Rio de Janeiro - RJ CEP 21941-901

 

Ajude a reduzir o consumo de papel. Antes de imprimir, reflita sobre o seu compromisso com o MEIO AMBIENTE e com o nosso FUTURO!

IMPORTANTE:

O uso, a divulgação ou a reprodução não autorizados do nome, imagem ou logomarca da UFRJ estão sujeitos à adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Toda a Comunidade UFRJ deve proteger e evitar a ocorrência de eventuais irregularidades. Em caso de dúvidas, orientações ou denúncia de utilização indevida, entre em contato com a Ouvidoria Geral da UFRJ cadastrando uma manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidorias Fala.BR ou pelo telefone (21) 3938-1619, das 09h00 às 16h00.

 

UFRJ Ouvidoria-Geral da UFRJ
Desenvolvido por: TIC/UFRJ